Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-21.2023.5.06.0007
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Traba…