- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016622-16.2022.5.16.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. (ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Adotada tese jurídica no acórdão regional acerca das matérias suscitadas pela executada, não se cogita de prestação jurisdicional incompleta. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. PRECLUSÃO. PERDA DO PRAZO PARA O EXEQUENTE AJUIZAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 100 DO CDC. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O instituto da “Fluid Recovery”, previsto no art. 100 do CDC, não detém eficácia preclusiva. Seu escopo é assegurar a efetividade da tutela coletiva, não havendo se falar em preclusão do direito de propor a execução individual do título coletivo no prazo de um ano. 2. Nesse sentido é o entendimento que se tem firmado nesta Corte Superior, de inaplicabilidade do prazo do art. 100 do CDC. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. O e. Tribunal Regional deixou assentado que a prescrição intercorrente somente se dá quando, intimado o exequente, esse deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o que não ocorreu nos autos. 2. Nesse contexto, não sendo o caso de inobservância do art. 11-A, da CLT, inviável a indicação de ofensa ao art. 5º, II e LIV, da CF. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA CONJUNTA E EM SEQUÊNCIA DE TEMAS RECURSAIS SEM DESTAQUE DO ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DESTACADO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. TRT considerou dois fundamentos para afastar a prescrição quinquenal; o primeiro foi o de que a execução iniciada pelo Sindicato impediria o início da contagem do prazo prescricional, nos termos da OJ 359 da SDI1-TST; o segundo foi o de que houve determinação de desmembramento da ação coletiva em ações individuais em 14/07/2021, sendo somente a partir dessa data que teria sido iniciada a contagem da prescrição. 2. Entretanto, a executada não cuidou de destacar o trecho do acórdão regional que consubstancia o efetivo prequestionamento da matéria impugnada, restando inobservado o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. 5. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PCCS/2008. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AO TEMA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO ESPECÍFICIO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, sem destaque da específica tese que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, desserve ao atendimento do disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, além de que ausente o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo e. TRT e as alegações articuladas no recurso (art. 896, § 1°-A, III, da CLT). Agravo conhecido e não provido, no tema. 6. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA FAIXA SALARIAL PREVISTA NO PCCS/95. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. N hipótese, o e. Tribunal Regional, deixou assentado que nos termos fixados na sentença exequenda, “a progressão horizontal por antiguidade não se constitui como óbice para fins de progressão vertical", concluindo que "o óbice alegado pela reclamada, de que alguns empregados encontram-se no topo da carreira, de modo a inviabilizar a análise das progressões por antiguidade, é infundado", razão por que entendeu que “sob pena de violação da coisa julgada, não há como deferir a pretensão da agravante”. 2. Assim, analisada a questão na decisão exequenda, sendo expressamente afastada a pretensão de limitação da faixa salarial, não se cogita de ofensa à coisa julgada, mas de observância de seus termos. Agravo conhecido e não provido, no tema. 7. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS DE 1995. DEFERIMENTO DO PERCENTUAL DE 5%. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA APLICAÇÃO DO ART. 535, §2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o e. Tribuna, Regional, com base no art. 535, §2º, do CPC, entendeu que “a ECT se limita a sustentar que os cálculos estariam equivocados (que o percentual de 5% estaria incorreto), não indicando os valores que reputa corretamente devidos, o que impossibilita a análise de suas alegações, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.” 2. Entretanto, no recurso de revista, a executada limita-se a sustentar a ocorrência de coisa julgada, por inobservância do comando fixado no título executivo, deixando de impugnar o óbice processual oposto no acórdão regional, referente à aplicação do art. que 535, § 2º, do CPC. 3. Dessa forma, o recurso de revista não atende ao requisito da dialeticidade, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST, pelo que inviável o seu seguimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 8. FÉRIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E REFLEXOS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR FALTA DE INDICAÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista do reclamante, uma vez que inobservado o contido na Súmula 422/I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 9. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA DISCIPLINADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. ART. 896, §2.º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016622-16.2022.5.16.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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