- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001889-10.2023.5.02.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 45 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional determinou à ré o cumprimento de obrigação de fazer, bem como a apresentação dos documentos solicitados pelo autor, registrando que, após o cumprimento, o autor será intimado para elaborar os cálculos de liquidação. Com efeito, é assente a jurisprudência do TST no sentido de que determinação contida no artigo 100, caput e § 1º, da Constituição Federal não veda a execução provisória contra a Fazenda Pública. Com efeito, ao examinar o RE 573872, leading case do tema 45 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte fixou tese no sentido de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". Nesse cenário, o trânsito da revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001889-10.2023.5.02.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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