JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-87.2024.5.09.0069

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-87.2024.5.09.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 45 em sede de Repercussão Geral (RE 573.872 /RS), fixou tese específica de que “ A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios ”. 2. Na espécie, trata-se de pedido de execução provisória de obrigação de fazer, no sentido de incorporar gratificação de função à remuneração dos exequentes, a qual foi indevidamente suprimida. 3. Diante do cenário de pacificação da matéria, não há como reconsiderar ou reformar a decisão regional que se encontra em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência sobre o tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000691-87.2024.5.09.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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