- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo 0000308-97.2023.5.13.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, na medida em que o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que em situações semelhantes, tem entendido pela aplicação apenas da prescrição parcial à pretensão vindicada, ante a inexistência de alteração do pactuado, mas apenas o descumprimento de norma que aderiu ao contrato de trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000308-97.2023.5.13.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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