JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000768-31.2022.5.02.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000768-31.2022.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000768-31.2022.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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