- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000554-84.2022.5.23.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso ". 2. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação do ora agravante, importando na impossibilidade de conhecimento do presente apelo. Por essa razão, deixa-se de examinar a transcendência da causa veiculada nas razões do Recurso de Revista. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000554-84.2022.5.23.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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