JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001757-45.2013.5.03.0008

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001757-45.2013.5.03.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Ausente a garantia do juízo, correto o acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição no qual se discute a dispensa da garantia de juízo por empresas em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001757-45.2013.5.03.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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