JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010234-10.2016.5.03.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0010234-10.2016.5.03.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Ausente a garantia do juízo, correto o acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição no qual se discute a dispensa da garantia de juízo por empresas em recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010234-10.2016.5.03.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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