JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-58.2023.5.08.0202

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-58.2023.5.08.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, verifica-se que o Regional determinou os autos à origem para apreciação das demais questões, proferindo, desta forma, decisão de natureza interlocutória. Conforme estabelecido na legislação de regência, tal decisão não é passível de recurso imediato, devendo a parte se insurgir no momento oportuno. Exegese da Súmula n.º 214 do TST e do art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000942-58.2023.5.08.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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