JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000096-11.2020.5.23.0111

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo 0000096-11.2020.5.23.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL . O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000096-11.2020.5.23.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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