- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo 0010120-03.2014.5.01.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A decisão agravada foi proferida de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que , "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Portanto, não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas monocraticamente. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-03.2014.5.01.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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