- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001583-45.2022.5.12.0016, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME DE TRABALHO 5X1. NÃO OBSERVÂNCIA DO REPOUSO NO DOMINGO A CADA TRÊS SEMANAS. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.101/2000 (ATIVIDADES DE COMÉRCIO). PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 146 DO TST. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0001583-45.2022.5.12.0016. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.