- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-93.2022.5.09.0658, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA.) – RITO SUMARÍSSIMO – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - SÚMULA Nº 128, III, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As Reclamadas Construtora Remo LTDA. e SELT Engenharia LTDA. arguiram a ilegitimidade passiva ad causam para participar da lide, com nítida pretensão de exclusão do polo passivo. Assim, o depósito recursal por elas efetuado não aproveita às demais recorrentes, na forma da Súmula nº 128, III, do TST. 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000157-93.2022.5.09.0658. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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