JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011208-25.2022.5.03.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011208-25.2022.5.03.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável o seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação de dispositivos da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011208-25.2022.5.03.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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