- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-15.2020.5.05.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. No caso, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas “Multa Normativa” e “Diferenças de FGTS”. Em agravo, contudo, a parte recorrente discorre sobre matéria estranha aos autos, qual seja “Benefício da Justiça Gratuita”, não apresentando, assim, argumentos em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar. Nesse contexto, verifica-se que a parte deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000637-15.2020.5.05.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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