Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-72.2024.5.09.1980
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Caracterizada falta grave do empregador, tal como o não recolhimento do FGTS, é viável a conversão da demissão em rescisão indireta. Contudo, no caso dos autos, destacou o Regional que “o extrato da conta vinculada da …