JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000476-28.2023.5.09.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0000476-28.2023.5.09.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA – AUS7eENCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST – NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou a questão da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta com base na alegação de ausência de depósitos do FGTS pela empregadora. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000476-28.2023.5.09.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-72.2024.5.09.1980

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Caracterizada falta grave do empregador, tal como o não recolhimento do FGTS, é viável a conversão da demissão em rescisão indireta. Contudo, no caso dos autos, destacou o Regional que “o extrato da conta vinculada da …

Agravo Interno 1001424-30.2023.5.02.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO – PEDIDO DE DEMISSÃO E RECUSA AO CUMPRIMENTO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276 DO TST . Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que o reclamante pediu demissão e informou que não cumpriria o aviso prévio (Súmula 126 do TST), inaplicável a Súmula 276 do TST. A irrenunciabilidade ao direito ao aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-48.2022.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante pediu demissão de forma expressa, sem qualquer prova de coação que justificasse a nulidade do ato. Destacou, ainda, que, " se as condições de trabalho eram inadequadas, a legislação faculta ao empregado fazer uso da previsão do artigo 483 da CLT, incl…

Agravo 0000072-82.2023.5.09.0655

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DA RECLAMANTE. FALTA GRAVE DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA . As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal, demonstram que a rescisão do contrato de trabalho se deu a pedido da reclamante, sem que houvesse comprovação de falta grave cometida pela reclamada, hipótese que não dá ensejo à …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-72.2024.5.09.1980

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Caracterizada falta grave do empregador, tal como o não recolhimento do FGTS, é viável a conversão da demissão em rescisão indireta. Contudo, no caso dos autos, destacou o Regional que “o extrato da conta vinculada da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.