JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001424-30.2023.5.02.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 1001424-30.2023.5.02.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO – PEDIDO DE DEMISSÃO E RECUSA AO CUMPRIMENTO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276 DO TST . Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que o reclamante pediu demissão e informou que não cumpriria o aviso prévio (Súmula 126 do TST), inaplicável a Súmula 276 do TST. A irrenunciabilidade ao direito ao aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador rompe o vínculo laboral, e não às hipóteses em que o empregado pede demissão. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001424-30.2023.5.02.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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