- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 0012000-47.2005.5.01.0020, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE . No presente caso, discute-se a possibilidade de efetuar penhora em parcela do benefício previdenciário percebido pelo executado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que é possível a penhora de percentual de proventos de aposentadoria, com objetivo de satisfazer crédito trabalhista, visto que diz respeito à verba de natureza alimentar. Destaque-se que esta e. 2ª Turma do TST, em atenção ao § 2º do art. 833 do NCPC, sedimentou o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, limitado ao percentual de 30%, para satisfazer débitos trabalhistas, visto a sua natureza alimentar, desde que respeitado o limite do valor do salário mínimo vigente. Assim, não se vislumbra a possibilidade de se alterar a decisão agravada, visto que foi mantido o acórdão regional que preservou os termos da decisão de primeira instância que, por sua vez, determinou a penhora de 30% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do executado. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012000-47.2005.5.01.0020. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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