- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 0001124-47.2022.5.17.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . LABOR EM ÁREA DE RISCO. GÁS INFLAMÁVEL. O e. TRT consignou que “a condenação pelo adicional de periculosidade se deu não apenas em relação ao auxílio no abastecimento das miniescavadeiras, como também em relação à área de risco em que o autor atuava, setor coqueira, tendo o perito enquadrado as atividades na NR 16, por considerar como refinaria .” Afirmou, ainda, que “o TST tem entendido que o trabalho próximo a tubulações contendo gás inflamável (GNP) equipara-se à situação descrita nos itens 1 e 2, do Anexo 2, da NR 16 do MTE ”. A reforma do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e no teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001124-47.2022.5.17.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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