JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000921-70.2022.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000921-70.2022.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. 1 – O acórdão regional negou provimento ao adicional de periculosidade sobre o fundamento “o perito concluiu que, não obstante o labor na área de coqueria e próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis, tais atividades não se enquadram na previsão da Norma Regulamentadora”. Ocorre que nesta Corte prevalece o entendimento de que o labor próximo a tubulações contendo gás inflamável equipara-se à situação descrita na NR 16 do Ministério do Trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000921-70.2022.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000944-73.2023.5.17.0009

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 17/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 31.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. 1 - O TRT consignou que o Anexo 2 da NR-16 não listou como área de risco as tubulações suspensas pelas quais circulam gases inflamáveis. Ainda, entendeu que não se pode equiparar as tubulações suspensas existentes na área dos altos-fornos, aciaria e gasômetro aos tanques ou reservatórios de inflamáveis, sendo evi…

Agravo em Recurso de Revista 0000877-88.2021.5.17.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. DUTOS E TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL. SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMEN…

Agravo Interno 0001124-47.2022.5.17.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . LABOR EM ÁREA DE RISCO. GÁS INFLAMÁVEL. O e. TRT consignou que “a condenação pelo adicional de periculosidade se deu não apenas em relação ao auxílio no abastecimento das miniescavadeiras, como também em relação à área de risco em que o autor atuava, setor coqueira, tendo o perito enquadrado as atividades na NR 16, por considerar com…

Agravo Interno 0000423-57.2022.5.17.0141

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. A controvérsia diz respeito ao direito ao adicional de periculosidade em caso de trabalho executado em ambiente contendo tubulações de gás inflamável, por equiparação às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Registre-se que o referido tema foi afetado e…

Agravo 0000496-90.2024.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUBULAÇÃO COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO AO RISCO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES COM INFLAMÁVEIS DE QUE TRATA O ANEXO II DA NR-16/MTE 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de tubulação que contém líquido inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.