- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0000423-57.2022.5.17.0141, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. A controvérsia diz respeito ao direito ao adicional de periculosidade em caso de trabalho executado em ambiente contendo tubulações de gás inflamável, por equiparação às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Registre-se que o referido tema foi afetado em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009, em 24/4/2025 (Tema 104). Todavia, não há determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido que é devido o adicional de periculosidade em razão do labor próximo a tubulações que transportam gás inflamável, por restar caracterizada área de risco, nos moldes do anexo 2 da NR-16 do MTE. Assim, irretocável a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000423-57.2022.5.17.0141. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.