JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000423-57.2022.5.17.0141

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0000423-57.2022.5.17.0141, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. A controvérsia diz respeito ao direito ao adicional de periculosidade em caso de trabalho executado em ambiente contendo tubulações de gás inflamável, por equiparação às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Registre-se que o referido tema foi afetado em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009, em 24/4/2025 (Tema 104). Todavia, não há determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido que é devido o adicional de periculosidade em razão do labor próximo a tubulações que transportam gás inflamável, por restar caracterizada área de risco, nos moldes do anexo 2 da NR-16 do MTE. Assim, irretocável a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000423-57.2022.5.17.0141. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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