- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 1000842-36.2021.5.02.0263, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA . A controvérsia diz respeito à caracterização do dano moral por atraso reiterado de salários. No caso, conforme consta do acórdão regional, o atraso no pagamento de salários ocorreu nos meses de janeiro a abril, deixando a empregada por 4 meses sem sua fonte de subsistência. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários configura ofensa à esfera moral do indivíduo, sendo considerado in re ipsa o dano suportado pelo trabalhador que se vê privado da sua fonte de subsistência. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000842-36.2021.5.02.0263. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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