- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-53.2021.5.03.0024, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOIS MESES DE ATRASO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a reparação por dano moral deve atender aos seguintes requisitos: a) comprovação de existência de lesão aos direitos de personalidade (art. 5º, V e X, da Constituição Federal); e b) atraso reiterado e contumaz. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que houve atraso de três dias no pagamento do salário apenas dos meses de maio e abril de 2021, não subsiste o caráter reiterado do atraso no pagamento dos salários, de modo a justificar a indenização. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010685-53.2021.5.03.0024. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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