- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-36.2023.5.10.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE AUTISMO E DOENÇA DE CROHN - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Eg. Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, que vem reconhecendo ao empregado com filho portador de deficiência o direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração, de modo a possibilitar a assistência necessária ao dependente. Julgados. 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000233-36.2023.5.10.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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