- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000134-74.2021.5.02.0363, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES DECORRENTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO PRESTADO PELO RECLAMANTE CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$ 11.000,00. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Indenização fixada em valor que não é exorbitante e, por isso, não admite revisão nesta instância extraordinária, estando incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados como vulnerados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. DESNECESSIDADE DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o reconhecimento da estabilidade provisória dispensa a percepção do auxílio-doença acidentário nas hipóteses em que se reconheça o nexo de causalidade – ou concausalidade - entre a doença ocupacional incapacitante e o trabalho prestado. Nesse sentido, é o item II da Súmula 378 do TST ao trazer diretriz de que "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso em exame, o TRT de origem consignou restar demonstrado o nexo de concausalidade entre a doença profissional e as atividades laborativas desempenhadas pelo reclamante em benefício da empresa reclamada. Logo, considerando que o acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, deve ser confirmada a decisão denegatória, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000134-74.2021.5.02.0363. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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