- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010898-14.2021.5.15.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO) – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o município recorrente limitou-se a reproduzir longo trecho do julgado, sem quaisquer destaques, de modo que a transcrição, tal como realizada, não evidencia, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento da matéria controvertida (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Ao assim proceder, ficou igualmente desatendida a exigência do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional contra os quais se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010898-14.2021.5.15.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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