Recurso de Revista 0011881-12.2015.5.01.0481
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que, in casu , não se tem notícia da extinção do contrato de trabalho, pode-se presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constantes destes autos (supressão dos repousos semanais remunerados), incidindo a regra do art. 323 do CPC. Assim, é possível a condenação das horas extras em parcelas v…