- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Recurso de Revista 0011881-12.2015.5.01.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que, in casu , não se tem notícia da extinção do contrato de trabalho, pode-se presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constantes destes autos (supressão dos repousos semanais remunerados), incidindo a regra do art. 323 do CPC. Assim, é possível a condenação das horas extras em parcelas vincendas, pois não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas, pelo empregado, para postular parcelas vincendas decorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Precedentes da SbDI-1 e das Turmas do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011881-12.2015.5.01.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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