- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo 0010734-32.2021.5.03.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO RECLAMANTE. EXCLUSÃO DE PERÍODO TRABALHADO EM BASE TERRITORIAL DISTINTA DO SINDICATO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante, em vista da falta de dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista. 2. Verifica-se que o agravante, ao manejar o AIRR não impugnou o fundamento central do despacho denegatório, consistente na incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Efetivamente, nas razões do AIRR o agravante não faz nenhum registro sobre a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Apenas reiterou as alegações deduzidas no recurso de revista sobre o tema " Exclusão de período trabalhado em base territorial distinta do sindicato ", com a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, caput , da Constituição Federal, tudo na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula nº 422, I, do TST. 4. Ressalte-se, a propósito, que a ausência de impugnação à fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o agravo de instrumento, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática agravada. 5. Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte, nas razões do agravo de instrumento deixou de impugnar a fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista, contexto do qual emerge a inadmissibilidade do agravo ora examinado. 6. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010734-32.2021.5.03.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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