- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010934-89.2018.5.15.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações da parte, no sentido de que não exercia função de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora possuía fidúcia especial apta a enquadrá-la no art. 224, § 2º, da CLT. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastam-se os óbices dos arts. 896-C, § 11, e 896, § 7º, da CLT e 985, I, do CPC e Súmula 333/TST indicados na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR - 849-83.2013.5.03.0138, que fixou teses acerca do divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, não afastou a validade da cláusula da convenção coletiva dos bancários que determina os reflexos das horas extras nos sábados. 2. Na hipótese dos autos, o Regional indeferiu os reflexos das horas extras nos sábados, ao fundamento de que, "mesmo prevendo a norma coletiva os reflexos das horas extras em descansos semanais, ' inclusive sábados' , como usualmente ocorre, isso não implica modificação da natureza jurídica do sábado do bancário" e concluiu pela invalidade da previsão contida em norma coletiva. 3. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010934-89.2018.5.15.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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