JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-27.2015.5.03.0185

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-27.2015.5.03.0185, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, os executados não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 459 do TST. 3. No que tange o tema "desconsideração da personalidade jurídica - sócio oculto", os executados passaram ao largo da fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, no sentido de que eventual violação a dispositivo da Constituição da República somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois a matéria debatida está regulada por legislação infraconstitucional (art. 896, § 2°, da CLT c/c Súmula n° 266/TST) ), além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126). Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010209-27.2015.5.03.0185. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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