JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010457-88.2023.5.03.0095

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0010457-88.2023.5.03.0095, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova – cláusulas convencionais -. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida. Portanto, incólume a apontada violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010457-88.2023.5.03.0095. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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