JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-41.2023.5.10.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-41.2023.5.10.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NATRUEZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo. Em tal circunstância, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Logo, não deve ser considerada a alegação de afronta à legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial. A reclamada traz alegações genéricas de afronta à Constituição, sem indicar quais dispositivos constitucionais estariam violados. Nesse particular, não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001275-41.2023.5.10.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-69.2022.5.07.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TESE VINCULANTE DO TEMA 121 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 121 da Tabela de IRR: “O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-47.2023.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De acordo com o artigo 896, § 9.º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF. Ocorr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024236-33.2023.5.24.0061

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/cgf/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação , com fundamento nos óbices esgrimidos pelo Regional ( art. 896, “c”, da CLT e Sú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001403-78.2022.5.02.0472

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 COISA JULGADA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que os auxílios alimentação e refeição mantêm incólume a naturezasalarialque já havia sido reconhecida…

Agravo 0000006-92.2023.5.05.0371

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. A Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, tendo em vista que, nas razões do recurso, não indica violação a qualquer dispositivo const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.