JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000862-85.2017.5.05.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0000862-85.2017.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a prescrição do direito de postular as diferenças salariais decorrentes dos interstícios é total, nos termos da Súmula 294/TST, por se tratar de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000862-85.2017.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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