JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001895-77.2017.5.07.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001895-77.2017.5.07.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL . A pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pelo empregador, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, trata de alteração do pactuado, sujeitando-se, portanto, à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294 do TST, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001895-77.2017.5.07.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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