- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 0010610-37.2022.5.03.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO PELA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 60, II/TST. 1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o item II da Súmula nº 60 é aplicável às jornadas de trabalho mistas, em que a jornada é majoritariamente noturna com prorrogação em horário diurno, havendo a incidência do adicional noturno sobre as horas em prorrogação, diante do maior desgaste físico a que se submete o trabalhador, portando é devido o adicional as horas laboradas além das cinco da manhã. 2. Dessa forma, para que incida a diretriz prevista no art. 73, §5º da CLT, basta que a jornada de trabalho ocorra durante o período noturno e que se prorrogue no diurno. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010610-37.2022.5.03.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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