- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010447-58.2018.5.15.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AMIANTO DISSOCIADA DA EFETIVA CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. A pretensão recursal refere-se à delimitação do prazo prescricional para pleitear indenização por danos morais, fundamentada no temor de vir a desenvolver doença decorrente da suposta exposição a agente insalubre (amianto). 2. Na hipótese, a premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional é de que a ação foi ajuizada em 20/03/2018 e teve o contrato de trabalho extinto em 30/10/1984, bem como a ausência de notícia nos autos de que o reclamante sofre de qualquer tipo de doença relacionada à exposição ao amianto, mas sim a possibilidade e o temor de, eventualmente, vir a desenvolvê-la. 3. Nestes casos, a jurisprudência desta Corte tem assentado o entendimento de que incide o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF, estando prescrita a pretensão a indenizações decorrentes do temor ou de potencialidade de desenvolvimento de doença pela exposição ao amianto. Fica resguardado ao autor o direito de ajuizar ação buscando a prestação jurisdicional na hipótese de vir a desenvolver alguma doença que tenha relação com a exposição ao amianto, o que é diferente do postulado na presente ação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010447-58.2018.5.15.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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