JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000463-57.2020.5.05.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000463-57.2020.5.05.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios não têm função revisional, de modo que o inconformismo desafia recurso apropriado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000463-57.2020.5.05.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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