JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020432-52.2023.5.04.0372

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020432-52.2023.5.04.0372, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O vício da contradição a justificar a oposição de embargos de declaração relaciona-se a proposições, existentes no acórdão embargado, antagônicas entre si. Isto é, se, na decisão impugnada, constassem afirmações opostas, incoerentes ou desacordadas, existiria fundamento para a oposição de embargos declaratórios, o que não se verifica no caso em liça e tampouco é mencionado pelo embargante, tendo em vista que alicerça as alegações de contradição em relação à jurisprudência desta Corte Superior que trata acerca da questão controvertida. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020432-52.2023.5.04.0372. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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