- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1001091-49.2022.5.02.0231, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INTERVALO ENTREJORNADAS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O vício da contradição a justificar a oposição de embargos de declaração relaciona-se a proposições, existentes no acórdão embargado, antagônicas entre si. Isto é, se, na decisão impugnada, constassem afirmações opostas, incoerentes ou desacordadas, existiria fundamento para a oposição de embargos declaratórios, o que não se verifica no caso em liça e tampouco é mencionado pelo embargante, tendo em vista que alicerça as alegações de contradição em relação ao contexto das disposições coletivas. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001091-49.2022.5.02.0231. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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