JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-11.2019.5.03.0076

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-11.2019.5.03.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão regional, o reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do salário-base e exercia suas atividades com fidúcia que o diferenciava dos demais empregados, conforme evidenciado pelos elementos probatórios, notadamente a prova oral produzida, a justificar o seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT em razão do exercício do cargo de confiança nele capitulado. Nesse contexto, não se divisa violação do referido preceito nem contrariedade à Súmula nº 102, I, do TST. Dissenso de teses não configurado. 2. INVALIDADE DO CARTÃO DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou a existência de sistema eletrônico para controle de jornada com assinalações variadas e a inexistência de prova contundente contrária aos registros constantes nos cartões apresentados, concluindo pela validade dos cartões de ponto apresentados. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula nº 338 do TST nem violação ao artigo 74, § 2º, da CLT. Ademais, entendimento diverso quanto à validade dos cartões de ponto ensejaria o reexame de outros elementos de provas constantes nos autos, procedimento vedado à luz da Súmula nº 126 do TST. Dissenso de teses não configurado. 3. DANO MORAL. PERSEGUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que não se verificou a ocorrência de situações correspondentes a atos ilícitos por parte da reclamada, visto que atuou amparada por norma legal. Nesse contexto, não ficou configurada situação ensejadora ea indenização por danos morais. Ilesos os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, em relação à expressão “ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ”, mantendo-se inalterada a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mediante suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, enquanto persistir o estado de hipossuficiência financeira. Na ocasião, a Suprema Corte manifestou que “ é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário ”. A matéria, portanto, não comporta mais debate, uma vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade com efeito vinculante e eficácia erga omnes e aplicada pela SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010087-11.2019.5.03.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001560-36.2018.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante exercia cargo de confiança, sendo enquadrado na excludente prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Com efeito, consignou o acórdão recorrido a existência de maior grau de fidúcia …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020549-98.2021.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Pretensão recursal do autor de ver afastado o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, ao argumento de que não exerceu cargo que exija fidúcia especial durante toda a contratualidade. O Tribunal Regional decidiu a questão sob dois fundamentos. O primeiro, destacando a prova oral que evidenciou o enqu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001543-02.2018.5.02.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório dos autos revela-se suficiente para o convencimento do Juízo acerca do exercício de cargo de confiança, porquanto a reclamante efetivamente possuía poderes especiais dentro da hierarquia bancária e percebia gratificação de função superior a 1/3 de sua remuneração. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000647-93.2019.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. Fundamentado o acórdão, não no critério da distribuição do ônus da prova, mas no exame das provas produzidas, em função das quais concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança bancário, não se configura violação do art. 818 da CLT, cabendo ressaltar que, para reconhecer-se eventual ofensa ao art. 224, caput , da CLT ou má-aplicação de seu § 2º, seri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011168-37.2019.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras no conjunto probatório produzido nos autos, destacando que “ os registros de ponto apresentam registros muito variáveis, inclusive de intervalo intrajornada de 1h00, com anotação dos domingos e feriados trabalhados e lançamentos de créd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.