- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 0011284-85.2020.5.15.0058, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema “Horas In Itinere ”, no sentido de que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta da Constituição da República, ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou súmula vinculante do STF, consoante o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, o que torna inócua a alegação de ofensa a dispositivos legais e divergência jurisprudencial. Ademais, a invocação genérica de violação dos artigos 2º, 5º, incisos II e XXXVI, e 7º, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do artigo 896, § 9º, da CLT, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceitos infraconstitucionais. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois ausente violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a incidência de óbice processual. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. RURÍCOLA. COMPROVAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, ITEM II, DA SBDI-1 DESTA CORTE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao adicional de insalubridade, na medida em que o acórdão regional apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 173, item II, da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT QUANTO À FIXAÇÃO DA DURAÇÃO DO INTERVALO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que, diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no artigo 72 da CLT, estando o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011284-85.2020.5.15.0058. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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