Recurso de Revista 0000668-32.2023.5.21.0041
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 448, II, DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLITÍCA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade da autora, camareira de hotel. Todavia, a jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que camareiros e auxiliares gerais de motéis e hotéis fazem jus ao a…