JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001529-46.2014.5.09.0662

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001529-46.2014.5.09.0662, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DANO MORAL. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. ( MATÉRIAS EXAMINADAS NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ). Não demonstrado nenhum desacerto na decisão monocrática agravada, ela deve ser mantida como se contém. E considerando que argumentos apresentados pela parte são genéricos e desconexos da realidade do processo, fica evidenciada a manifesta improcedência do apelo a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001529-46.2014.5.09.0662. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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