JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011603-08.2017.5.03.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011603-08.2017.5.03.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - COMISSÕES. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINACÃO DIRETA NÃO DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1/9/2014 A 1/12/2016. ART. 896, "C", DA CLT - CURSOS DE CAPACITAÇÃO VIRTUAL. ART. 896, "C", DA CLT - COMISSÕES. OBSERVÂNCIA DO TETO FIXADO EM REGULAMENTO. SÚMULA 296, I, DO TST - PARCELAS ADICIONAIS. ART. 896, "C", DA CLT - VENDA DE FÉRIAS. SÚMULA 126 DO TST - CONTA DE CELULAR. DESCONTOS. ART. 896, "C", DA CLT - INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011603-08.2017.5.03.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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