- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011445-62.2017.5.03.0114, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia. Não atendida as referidas exigências legais, é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( AÇÃO CONTACT CENTER LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO QUANTO AOS TEMAS. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, dissociados dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FERIADOS LABORADOS SEM PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas na presente demanda. Logo, não houve o necessário prequestionamento, próprio dos recursos extraordinários, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011445-62.2017.5.03.0114. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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