JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000913-19.2014.5.05.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000913-19.2014.5.05.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. No acórdão ora embargado, foi reconhecida a licitude da terceirização dos serviços na trilha da diretriz traçada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (Tema 725), bem como foi afastado o vinculo de emprego com o segundo reclamado, BANCO ITAUCARD S.A, e consequentemente afastado o enquadramento da reclamante como bancária, que era o objeto dos recursos de revista, não se imiscuindo nas verbas não decorrentes do reconhecimento da licitude da terceirização. 2. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000913-19.2014.5.05.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001215-18.2014.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, Banco Santander …

Embargos de Declaração 0000637-65.2013.5.05.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS I. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e funda…

Embargos de Declaração 0000975-68.2015.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF-324 e RE-958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a atividade-fim do banco e a existência de subordinação e…

Embargos de Declaração 0010175-85.2013.5.05.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF 324 e RE 958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a existência de subordinação estrutural. Embargos de decl…

Embargos de Declaração 0000447-26.2013.5.05.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S.A. COM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . 1 . A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo banco reclamado, para, aplicando a tese vin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.