JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000637-65.2013.5.05.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000637-65.2013.5.05.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS I. Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões essenciais e justificou a sua decisão. expondo as razões pelas deu provimento ao recurso de revista da Reclamada. II . Apenas para prestar esclarecimentos a respeito da alegação da parte Embargante, dá-se provimento aos presentes embargos. III. Embargos de declaração de que se conhece e se dá provimento, a fim de se prestar esclarecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000637-65.2013.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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