Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000226-63.2015.5.06.0009
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS . Em face dos questionamentos do embargante, o apelo merece provimento, para que se prestem os esclarecimentos constantes da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar escla…