Embargos em Recurso de Revista 0000424-54.2012.5.05.0132
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/08/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. VINCULAÇÃO A CRITÉRIOS ALÉM DO TRANSCURSO DO TEMPO . Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que as promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo, qual seja: o transcurso do tempo. Assim, a exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão caracteriza condição puramente potest…